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Disposições gerais. EXPERT BERLIAN GOLD S.A - Número de registro 155737949, com endereço registrado em Calle 53 Y Calle 50 - Província do Panamá (doravante denominada Empresa) e um indivíduo ou entidade que assinou o presente Contrato e tem preenchido o formulário de cadastro (doravante denominado Cliente), em conjunto denominados Partes, celebradas no presente Contrato (doravante denominado Contrato). O presente Contrato especifica as condições sob as quais a Empresa fornecerá ao Cliente os serviços relacionados à compra, venda, aluguel e gestão de CriptoMoedas. 1 - Objetivo do Contrato: 1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de compra, venda, aluguel e armazenamento de criptomoedas pela EMPRESA, nas condições do presente contrato. 2. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA 2.1 A EMPRESA promoverá o armazenamento das criptomoedas negociadas pelo CLIENTE de forma segura e confiavel. 2.2 Em razão do presente contrato, a EMPRESA realizará os seguintes serviços: a) Realizar o armazenamento das Criptomoedas do CLIENTE; b) Proceder como contra parte nas operações de compra, venda e aluguel das Criptomoedas - Todas necessitando de aprovação por parte da EMPRESA, sendo a unica que pode decidir em comprar, vender ou alugar, não sendo obrigada a atuar como contra parte se assim não quiser; c) Quando o CLIENTE alugar as criptomoedas, o valor das mesmas serão convertidos em DOLAR AMERICANO e todo pagamento de aluguel será realizado no valor do DOLAR AMERICANO convertido diretamente na conta corrente do CLIENTE, já convertido na Criptomoeda SHIBA INU, com base no preço escolhido pela EMPRESA. d) Quando o CLIENTE alugar as Criptomoedas, e esta for autorizada pela EMPRESA, a mesma garante o pagamento do aluguel na proporção de 1% ou mais do valor convertido em DOLAR AMERICANO capitalizado no momento do Aluguel das Criptomoedas convertido em SHIBA INU, com base no preço escolhido pela EMPRESA 2.3 Em se tratando da adoção de estratégias comerciais e expertise acumulada pela EMPRESA, constituindo segredo de negócios, a EMPRESA não se obriga a demonstrar ao CLIENTE as estratégias diferenciadas de alocação de recursos em criptomoedas, nem suas operações para pagamento de taxas de aluguel das Criptomoedas. 3. DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 3.1 O CLIENTE é o unico responsável pela veracidade das informações das origens dos recursos aportados junto aos orgões competentes de seu respectivo pais, não sendo obrigação da EMPRESA informar esses dados, nem manter em banco de dados, uma vez que o total responsavel pelo pagamento de impostos, declaração de renda e aporte, ser o CLIENTE. 3.2 O CLIENTE somente fará aportes para compra de criptomoedas de sua propria conta corrente ou venda e posterior saque de valores para sua própria conta corrente, não sendo responsabilidade da EMPRESA a verificação dessas informações uma vez que quem preenche essas informações é o próprio CLIENTE 3.3 O CLIENTE é o unico responsável pela compra das criptomoedas, bem como o responsavel pela analise do valor que esta comprando ou vendendo a mesma. Por se tratar de um mercado volátil, e pela EMPRESA fazer a contraparte na operação, é responsabilidade do CLIENTE analisar os valores pagos e vendidos em cada operação. 3.3.1 Qualquer variação no valor da criptomoeda, seja por que o cliente comprou a um preço acima de mercado ou por que vendeu a um preço abaixo do mercado, é inteiramente responsabilidade do CLIENTE, não tendo a EMPRESA qualquer responsabilidade pelas ações do CLIENTE no momento da compra ou venda, nem dos valores praticados, mesmo que a EMPRESA seja a contra parte da operação, pois todos os valores são previamente combinados entre as partes antes do efetivo pagamento 4. DO APORTE DE RECURSOS 4.1 O CLIENTE, de livre e espontânea vontade, tem a possibilidade de realizar aportes mediante a transferência bancária em chave PIX (financeiro@expertberliangold.com) ou diretamente pelo dash board através de boleto bancario ou QR code informada pela intermediadora de pagamento contratada pela EMPRESA, de forma a realizar a compra de CRIPTOMOEDAS. 4.1.1 Quando o CLIENTE fizer uma compra de criptomoeda em seu dash board, e por conveniencia sua, enviar a chave Pix para um terceiro, e esse venha a fazer o pagamento, e o CLIENTE solicitar as criptomoedas em seu dash board, pois o terceiro não tem cadastro junto a EMPRESA, será de inteira responsabilidade do CLIENTE essa negociação, não tendo a EMPRESA como administrar essa conduta. As criptomoedas serão creditas a conta do CLIENTE e negociadas diretamente com ele, sendo o CLIENTE responsavel por administrar essa situação. 4.2 O CLIENTE Poderá realizar novos aportes a qualquer momento diretamente no dash board fornecido pela EMPRESA. 4.3 O CLIENTE é o unico responsável no momento da compra da criptomoeda, precisando estar atento ao valor que esta pagando pela Criptomoeda, assim como a qualidade do projeto e o potencial ganho ou perda de capital que a oscilação da Criptomoeda possa oferecer. 4.3.1 A EMPRESA não se responsabiliza por qualquer perda financeira que o CLIENTE venha a ter com base na oscilação do valor da criptomoeda 5. DA VENDA DAS CRIPTOMOEDAS 5.1 O CLIENTE pode a qualquer momento vender as criptomoedas para a EMPRESA e receber o recurso na conta corrente indicada, porém a EMPRESA tem o direito de escolher se quer ou não comprar a criptomoeda neste momento. 5.1.1 Caso a EMPRESA não queira comprar a criptomoeda no momento que o CLIENTE desejar vender, a EMPRESA é obrigada a enviar as criptomoedas que são do CLIENTE e estão sobre custódia da EMPRESA para a wallet escolhida para o CLIENTE em até 72 horas após a solicitação escrita por email, enviado para tiagolobiancoforex@gmail.com 6. DA REMUNERAÇÃO DA EMPRESA 6.1 A EMPRESA faz a contra parte da operação, por isso seu lucro sempre estará baseado no spread dessa negociação, buscando sempre comprar a criptomoeda em um valor baixo e vende-la em um valor acima do mercado, configurando assim seu principal lucro 6.2 Além do lucro escrito no ITEM 6.1 a EMPRESA cobra um valor entre 2% a 10% sobre toda venda realizada pelo CLIENTE, esta taxa é caracterizada como comissão pela operação e já fica pré estabelida entre as partes que a EMPRESA é a responsavel pela manutenção desta taxa dentro do Dash Board. 6.3 Quando se trata do aluguel das criptomoedas do CLIENTE para a EMPRESA, toda e qualquer operação que a EMPRESA fizer com estas criptomoedas é de inteira responsabilidade da EMPRESA, sendo devido ao CLIENTE a taxa de 1% sobre o valor convertido em DOLAR AMERICANO pago em SHIBA INU na cotação escolhida pela EMPRESA 6.3.1 Caso a EMPRESA queira encerrar o aluguel das criptomoedas e o CLIENTE não quiser encerrar este aluguel em seu dash board, a EMPRESA se reserva no direito de pagar a taxa de 0,0001% ao mês de aluguel das criptomoedas 7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 7.1 Este contrato se encontra em plataforma online, e seu aceite se da por meio eletronico, a confirmação do mesmo pelo CLIENTE no momento do cadastro é a comprovação do aceite por parte do CLIENTE, tendo sua vigência a partir deste momento e sendo válido por tempo indeterminado. 7.2 O presente contrato será considerado rescindido de pleno direito no caso de insolvência de quaisquer das partes, força maior ou alteração na legislação que inviabilize técnica ou comercialmente a continuidade da prestação e/ou da contratação dos Serviços, não sendo aplicável nesse caso nenhuma multa ou indenização. 7.3 O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela EMPRESA, mediante comunicação ao CLIENTE, caso constatada elevada volatilidade do mercado de criptomoedas que impossibilite a manutenção da taxa de retorno esperada. Nesta hipótese, a EMPRESA Terá o prazo de 50(cinquenta) dias úteis para enviar as criptomoedas para a walet do CLIENTE não mais fazer o armazenamento da mesma, poderá ainda comprar as criptomoedas se assim o desejar no momento do término do contrato. 8. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1 Os serviços objeto do presente contrato serão realizados pela EMPRESA, sob sua exclusiva responsabilidade, em conformidade com o presente contrato. 8.2 Os serviços serão prestados pela EMPRESA no horário que lhe for conveniente, segundo seus próprios critérios, dentro do horário de funcionamento da EMPRESA para a prestação de serviços. 8.3 A EMPRESA declara que realizara a contra parte em toda operação do CLIENTE, desde que assim o queira fazer, sendo na compra, venda ou aluguel das criptomoedas, se reservando o direito de aceitar a compra ou venda dentro de qualquer preço mesmo que não seja o preço negociado no mercado de criptomoedas. Essa possibilidade de oscilação no preço para compra ou venda é de inteira responsabilidade das PARTES no momento da negociação, tendo total ciencia dos riscos envolvidos em operações de renda variavel, não podendo ser reclamado em nenhuma hipotese, por nenhuma das PARTES pois possiveis prejuizos financeiros que a oscilação dos preços dessas criptomoedas venham a trazer para qualquer uma das PARTES. 9.1. DA CONFIDENCIALIDADE 9.1 As Partes comprometem-se, mutuamente, a zelar pela manutenção do sigilo de todos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos e outras informações que venham a tomar conhecimento uma da outra em função do relacionamento comercial de que trata o presente contrato, não podendo usar qualquer dessas informações confidenciais, a não ser quando expressamente autorizadas para tanto por seu titular. Nesse sentido, cada Parte deverá, e para isso exercerá todos os seus poderes, fazer com que seus sócios, empresas afiliadas, administradores, prepostos, empregados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta) mantenham em sigilo todos os termos e condições do presente Contrato. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 A EMPRESA se reserva o direito de alterar este contrato a qualqluer momento sem necessidade de aviso prévio ao CLIENTE. 10.2 Nenhuma das partes poderá ceder qualquer dos seus direitos ou transferir qualquer de suas obrigações oriundas do presente contrato sem o prévio consentimento da outra parte. 10.3 O CLIENTE assume integralmente a responsabilidade pela veracidade dos dados e informações prestados à EMPRESA, declarando a origem lícita dos recursos aplicados na compra de criptomoedas, isentando a EMPRESA de qualquer responsabilidade em virtude da inidoneidade dos referidos recursos. 10.4 Este Contrato não estabelece um contrato de mútuo ou empréstimo entre as partes, mas o armazenamento e contra parte em operações de compra e venda de criptomoedas, não estabelecendo ainda entre as Partes qualquer vínculo tributário, trabalhista ou previdenciário, nem mesmo uma relação societária ou de intermediação de negócios por resultados, nem estabelecendo uma joint-venture, associação, representação, agenciamento, franquia ou corretagem.