Disposições gerais. EXPERT BERLIAN GOLD S.A, Número de registro 155737949, com endereço registrado em Calle 53 Y Calle 50 - Província do Panamá (doravante denominada Empresa) e um indivíduo ou entidade que assinou o presente Contrato e tem preenchido o formulário de registro (doravante denominado Cliente), em conjunto denominados Partes, celebradas no presente Contrato (doravante denominado Contrato). O presente Contrato especifica as condições sob as quais a Empresa fornecerá ao Cliente os serviços relacionados à compra e venda de uma Cripto Moeda chamada Berlian Coin e o possivel aluguel da mesma para a Empresa que fará nesse caso a contra parte de toda operação. 1. Definições. "Conta Corrente" – Visualização de um panorama completo da situação da conta com extrato detalhado das movimentações "Saldo Atual" – quantidade de Berlian Coin em posse do Cliente "Comprar Berlian Coin" – quantidade de Berlian Coin que o Cliente deseja comprar de uma só vez “Aplicar” – quantidade de Berlian Coin que o Cliente deseja alugar em trocar de um aluguel “Sacar” – quantidade de Berlian Coin que o Cliente quer vender de uma só vez “Transferir” – quantidade de Berlian Coin que o Cliente deseja doar a outro Cliente da Empresa por motivos pessoais que não são definidos pela Empresa “Aplicações” – Panorama de todas as Berlian Coins que estão alugadas "Saldo Conta Investimento" - quantidade de Berlian Coin que estõ alugadas gerando aluguel diario “Resgatar” – quantidade de Berlian Coin que o Cliente não quer mais Alugar “Transações” extrato de todas as transações realizadas pelo Cliente "Rendimento" valor do aluguel diario pago em Berlian Coin ao Cliente "Cliente" é uma pessoa jurídica ou física que aceitou o presente Contrato com o a Empresa para comprar, vender e alugar a cripto moeda Berlian Coin “Revendedor” é: 1) uma empresa com a qual o Cliente celebrou um acordo, regulando a base legislativa para a realização de operações comerciais nas condições de negociação marginal. 2) um funcionário desta empresa que se ocupa da execução de ordens do Cliente, incluindo execução de ordens, stop out e chamadas de margem (no texto do presente Contrato escrito em letras minúsculas). "Cotação da Moeda" toda Berlian Coin tem seu valor vinculado ao Real Brasileiro e no momento do aluguel é convertido no valor do Dolar Americano, esse cuidado serve apenas para parametrizar as operações “Taxa de Saque” – é o spread cobrado pela Empresa no momento da venda, é o unico custo que o Cliente tem em toda operação “Transação Pendente ou Aprovada” – a empresa tem o prazo de até 5 dias uteis para validar ou cancelar uma operação O presente Contrato entre o Cliente e a Empresa define os termos de uso de todos os serviços oferecidos pela Empresa e outros prestadores de serviços terceirizados autorizados, incluindo o uso dos serviços com o objetivo de realizar transações na conta de negociação do Cliente. 2. Serviços da empresa. 2.1. Definição dos serviços da Empresa. 2.1.1. Compra e venda de uma Cripto Moeda chamada Berlian Coin 2.1.2. Aluguel de uma Cripto Moeda chamada Berlian Coin 2.1.3. O Cliente reconhece que a Empresa reserva-se o direito de alterar, adicionar, renomear ou deixar inalterados os serviços da Empresa oferecidos nos termos do presente Contrato sem qualquer aviso prévio. O Cliente também reconhece que o Contrato é aplicável a serviços, que podem ser alterados, adicionados ou renomeados no futuro, além dos serviços que são fornecidos ao Cliente atualmente. 2.1.4. Em relação às negociações do Cliente, a Empresa faz a contra parte, comprando, vendendo ou alugando a Berlian Coin, o cliente esta ciente que qualquer prejuizo ou lucro é de inteira responsabilidade do Cliente sabendo de todos os riscos envolvidos quando se trata de criptoativos. 3. Princípios básicos. 3.1.1. Em relação á posse da Cripto Moeda, a Empresa é a única detentora da Cripto Moeda mantendo em wallet própria não sendo obrigada a enviar a mesma para a carteira do Cliente. 3.1.2. O cliente somente conseguirá comprar e vender a Berlian Coin para a Empresa, pois é a única detentora de todas as Cripto Moedas existentes 4. Depósito/Retirada de dinheiro. 4.1. Retirar fundos de uma conta de negociação do Cliente. 4.1.1. O Cliente deverá sacar o dinheiro da conta de negociação para os sistemas de pagamento, habilitados para saque no site oficial da Empresa 4.1.2. Para as contas de negociação, que foram depositadas através de sistemas de pagamento eletrônico, é feito o saque de dinheiro por meio de transferência bancária utilizando os dados bancários do titular da conta de negociação, se acordado pela Companhia. 4.1.3. Utilizando sistemas de pagamento eletrônico, o saque só pode ser processado para o mesmo sistema de pagamento com os mesmos dados da conta (moeda, número da conta) a partir da qual o depósito foi feito. Caso uma conta de negociação tenha sido carregada a partir de vários sistemas de pagamento, utilizando diversas carteiras e em diferentes moedas, o saque será solicitado proporcionalmente. 4.1.4. Caso o Cliente tenha alterado os dados do sistema de pagamento, é necessário notificar a Empresa através do envio de um formulário preenchido com cópia digitalizada do documento de identificação para o Departamento Financeiro da Empresa. Caso contrário, a Empresa reserva-se o direito de recusar o pedido do Cliente de retirada de novos dados pessoais. 4.1.5. O saque é processado dentro do prazo definido, que varia de acordo com cada sistema de pagamento; porém, em alguns casos o prazo de desistência poderá ser ampliado em até 5 dias úteis, exceto nos casos descritos na Cláusula 9.1.4 do presente Contrato. 4.1.7. Caso a troca de moeda entre sistemas de pagamento tenha sido revelada, a Empresa reserva-se o direito de cobrar comissões extras pelo serviço de câmbio. 4.2. O depósito de fundos na conta de negociação do Cliente pode ser feito através de qualquer um dos métodos listados no site da Empresa. 4.2.1. O Cliente concorda que em casos de mau funcionamento do software, são possíveis atrasos no depósito de fundos na conta de negociação. 4.2.2. A Empresa é obrigada a carregar uma quantia na conta de negociação do Cliente caso detecte algum erro no software, que tenha causado um atraso no depósito automático de fundos, desde que o Cliente informe sobre o atraso. 4.3. A Empresa não fornece quaisquer taxas de juros sobre o saldo não utilizado, mas reserva-se o direito de fornecê-las. 5. Ordem dos trabalhos, resolução de reclamações e casos contenciosos. 5.1. Quando ocorrem casos contenciosos, o Cliente tem o direito de denunciar uma reclamação à Empresa. As reclamações são aceitas dentro de dois dias úteis a partir da data em que o problema ocorreu. 5.2. A reclamação deverá ser enviada a Empresa na forma de um e-mail para tiagolobianco@gmail.com. O não está sujeito a revelação pelo requerente até que o inquérito seja concluído. As reclamações apresentadas de outras formas não serão analisadas. 5.3. A Empresa processará a reclamação do Cliente no prazo máximo de 10 dias úteis: Se a reclamação do Cliente for considerada justa, a Empresa irá aceitá-la e depositar fundos na conta corrente do Cliente no prazo de um dia útil. A Empresa segue práticas de mercado e políticas internas geralmente aceitas, para as reivindicações não mencionadas no presente Contrato. 5.4. O formulário de reclamação do Cliente compreenderá: - nome completo; - numero do documento de identidade - data e hora em que ocorreu o caso contencioso; - caso contencioso ou ticket de pedido; - descrição da reivindicação, deixando de fora a conotação emocional. 5.5. A Empresa reserva-se o direito de rejeitar uma reclamação nos seguintes casos: - a reclamação não cumpre os termos das Cláusulas 5.1, 5.2, 5.4.; - a reclamação inclua palavras obscenas/grosseiras e/ou insultos à Empresa ou aos seus funcionários; - a reclamação contém ameaças à Empresa ou aos seus funcionários; - o Cliente ameaça manchar a reputação da Empresa utilizando redes sociais e outros recursos da comunidade. 5.6. A Empresa reserva-se o direito de corrigir o resultado das negociações do Cliente se forem detectados erros no servidor, o que levou a atrasos nas cotações, picos e outras consequências negativas para a Empresa, e não poderia ter sido coberto pelos contratantes da Empresa. 6. Identificação e verificação de Clientes. 6.1. A Empresa tem o direito de solicitar ao Cliente que comprove as informações de identidade pessoal, indicadas no formulário de registro da conta de negociação. A qualquer momento o Cliente poderá receber uma solicitação de envio de cópia digitalizada do passaporte/RG ou cópia autenticada do passaporte/RG, a critério da Empresa. 6.2. Caso o Cliente não tenha recebido o pedido de fornecimento da cópia digitalizada do passaporte/RG, o procedimento de verificação da conta de negociação não é obrigatório, podendo o Cliente enviar a cópia do passaporte ou qualquer outro documento que identifique a personalidade ao Departamento de Relacionamento com o Cliente. 6.3. Se após a abertura da conta os dados cadastrais pessoais do Cliente (como nome completo, endereço ou telefone) tiverem sido alterados, o Cliente obriga-se a informar o Departamento de Relacionamento com o Cliente da Empresa enviando uma solicitação de alteração dos dados cadastrais. 6.4. O Cliente concorda que as informações pessoais indicadas no registo de uma conta de negociação podem ser utilizadas pela Empresa dentro dos limites da política AML (contra o branqueamento de capitais). 6.5. O Cliente é responsável pela autenticidade dos documentos pessoais fornecidos ou das suas cópias, e admite o direito da Empresa, se houver dúvida sobre a sua originalidade, de solicitar às autoridades responsáveis pela aplicação da lei do país emissor do documento a validação da autenticação, caso o divulgado o ato de falsificação do documento, o Cliente será responsabilizado de acordo com a legislação do país emissor do documento. 7. Comunicação com o Cliente. 7.1. Para contactar o Cliente a Empresa pode utilizar: - correio interno da plataforma de negociação; - e-mail; - fax; - Telefone; - serviço postal; - notícias da seção “Notícias da Empresa” no site oficial da Empresa. A Empresa utilizará as informações pessoais do Cliente indicadas no registo, neste sentido o Cliente é responsável por informar a Empresa sobre todas as alterações nos dados de contacto pessoal. 7.2. Uma mensagem (incluindo documentos, anúncios, notificações, confirmações, relatórios, etc.) considera-se recebida pelo Cliente: - uma hora após o seu envio por email; - imediatamente caso tenha sido enviado por correio interno na plataforma de negociação; - imediatamente no caso de envio por fax; - imediatamente após o término da chamada; - após 7 dias corridos no caso de envio por correio; - logo após a divulgação da notícia na seção “Notícias da Empresa” do site oficial da Empresa. 7.3. O Cliente recebe diariamente um e-mail com relatório de todas as operações realizadas na conta de negociação nas últimas 24 horas. 8. Responsabilidade e obrigação. 8.1. Disposições gerais. 8.1.1. O Cliente garante que: - as informações indicadas no formulário de registo de conta são verdadeiras e pertencem ao titular da conta; - é da inteira responsabilidade do Cliente garantir a confidencialidade do nome de utilizador e das palavras-passe; - o Cliente é totalmente responsável pelas ações que resultem da utilização de nome de usuário e senhas; - o Cliente assume total responsabilidade pelas ações, incluindo operações nos mercados financeiros; - concorda com o direito da Empresa de gravar conversas com o Cliente para efeitos da sua comprovação. 8.1.2. A Empresa garante que as informações indicadas pelo Cliente no formulário de registo de conta são confidenciais. No caso de tal divulgação, a violação será tratada de acordo com o presente Acordo. 8.1.3. O Cliente aceita que a Empresa ou um terceiro envolvido na representação dos serviços ao Cliente não é responsável pelo mau funcionamento da ligação telefónica, internet, manutenção programada ou atualizações ou quaisquer eventos que não dependam da Empresa, ou do fornecedor de serviços de informação ou um terceiro que se ocupa da prestação de serviços ao Cliente. 8.1.4. O Cliente concorda que a Empresa tem o direito de suspender a atividade na conta de negociação do Cliente caso a Empresa tenha qualquer suspeita de que a conta de negociação do Cliente seja usada para lavagem de dinheiro ou se o Cliente tiver fornecido informações deliberadamente falsas. Uma vez suspensas as operações, a Empresa conduzirá a investigação que pode incluir o exame dos dados de registro da conta e do histórico de depósitos da conta de negociação, identificação do Cliente, etc. O Cliente concorda que a Empresa tem o direito de iniciar a investigação, se tem motivos para suspeitar que o Cliente negociou na conta em violação do presente Contrato. 8.1.5. O Cliente reconhece que, em conformidade com a política de combate ao branqueamento de capitais, a Empresa tem o direito de solicitar os dados da conta bancária aberta em nome do Cliente, impondo as limitações ao levantamento de fundos da conta apenas através de transferência bancária com os dados bancários especificados. No caso de recusa do Cliente em fornecer os dados bancários, a Empresa tem o direito de suspender todas as operações com a conta de negociação até receber as informações necessárias. 9. Rescisão do contrato. 9.1. Disposições gerais. 9.1.1. O Contrato entra em vigor a partir do momento em que é assinado pelo Cliente. 9.1.2. O presente Contrato será rescindido se: 9.1.2.1. Qualquer parte expressa a vontade de rescindir o presente Contrato: - caso o Cliente retire todos os fundos da conta de negociação, o que leva ao término do relacionamento regulado pelo Contrato; - no caso de violação pelo Cliente das condições descritas no presente Contrato, a Empresa tem o direito de rescindir o Contrato a seu exclusivo critério, com notificação prévia do Cliente sobre tal rescisão e após devolver todos os fundos do saldo da conta de negociação do Cliente conforme do momento da rescisão do Contrato. 9.1.2.2. Caso a Empresa cesse a actividade regulada pelo presente Contrato: - a Empresa notifica um mês antes dessa cessação; - a Empresa devolve ao Cliente todos os fundos que estavam no saldo da conta de negociação do Cliente no momento do fechamento. 9.1.2.3. Em caso de falecimento do Cliente: - o direito de retirar fundos da conta de negociação do Cliente passa para o herdeiro da fila correspondente, ou para o herdeiro de acordo com o testamento/testamento do Cliente; - o direito de utilizar a conta de negociação do Cliente e de realizar operações de negociação nos mercados financeiros não pode ser herdado. 9.1.3. O Cliente admite que a Empresa reserva-se o direito de suspender ou interromper total ou parcialmente o acesso do Cliente aos serviços da Empresa a seu exclusivo critério, com a seguinte notificação por meio de comunicação. Neste caso o presente Contrato considera-se rescindido a partir do momento em que os serviços ficam indisponíveis para o Cliente.